Juiz nega pedido de isenção de pedágio para os moradores de Mangaratiba

Juiz apontou que a cobrança de pedágio é legítima, uma vez que inexiste o elemento da compulsoriedadeEm relações contratuais privadas, deve prevalecer o princípio da intervenção mínima. Diante disso, não existindo provas sobre danos à comunidade, não cabe ao Judiciário interferir na cobrança de pedágio por ausência de previsão legal.  Esse foi o entendimento do juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para julgar improcedente ação […]

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