Não cabe ao juiz recusar a intimação judicial das testemunhas de defesa na ação penal, nem exigir que o pedido seja justificado. O indeferimento configura cerceamento de defesa e causa prejuízo presumido. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a condenação de um homem por contrabando de celulares. O processo […]
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