Juiz não pode reconhecer, de ofício, impenhorabilidade de até 40 salários mínimos

A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sob o tema em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O resultado se deu por […]

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