O artigo 78, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, determina que, a requerimento ou de ofício, o juiz determinará que expressões ofensivas sejam riscadas dos autos. Esse foi o fundamento adotado pelo juiz João Augusto Figueiredo de Oliveira Júnior, da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém, que ordenou que […]
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