Conforme a Súmula 665 do Superior Tribunal de Justiça, o mérito de processos administrativos, como concursos, não está imune ao Judiciário nas hipóteses de flagrantes ilegalidades. Enquadram-se nessa categoria a constatação de suspeição de integrantes de bancas examinadoras e o reconhecimento de vícios insanáveis em atos do processo seletivo. Com esse entendimento, o juiz federal […]
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