Juiz dispensa fabricante de cerâmica de pagar anuidade do CREA-MA

As atividades exclusivas das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo estão listadas na Lei 5.194/66. Dessa forma, profissionais e empresas que desempenhem atividades diversas das previstas na norma não estão obrigados a manter inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do seu estado de atuação.  Esse foi o entendimento do juiz Jorge Ferraz de […]

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