O fato de uma função ser exercida por ocupante de cargo público — submetido a regime jurídico próprio — não afasta o direito à percepção de remuneração (limite mínimo) prevista, por lei federal, para a respectiva categoria profissional do servidor. Esse foi o entendimento do juiz Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, da Vara Federal Cível […]
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