Eventuais falhas na prestação do serviço de uma companhia aérea constituem fortuito interno, inerentes aos riscos do negócio desenvolvido, mantendo-se, pois, o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o evento que gera o dever de indenizar. Esse foi o entendimento do juiz Guilherme Pedrosa Lopes, da 3ª Vara Cível do Rio de […]
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