Uma companhia elétrica é responsável pelos danos causados por interrupções do fornecimento de energia mesmo quando o problema não ocorre por sua culpa. Com esse entendimento, o 5º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a distribuidora de energia elétrica local a indenizar um consumidor em R$ 5,7 mil por danos materiais e R$ 3 mil […]
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