O porte de maconha para uso pessoal, conforme o Tema 506 do Supremo Tribunal Federal, configura ilícito administrativo e não infração penal. A ausência de provas de tráfico e a confirmação pericial de pequena quantidade da droga resultam na absolvição por atipicidade da conduta, e não apenas na desclassificação. Esse foi o entendimento do juiz […]
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