Juiz anula reajustes fora dos índices da ANS para plano de saúde ‘falso coletivo’

Médica com braços sobre mesa onde estão miniaturas em papel de membros de uma famíliaNos contratos de plano de saúde “falso coletivo”, são inválidas as cláusulas que estabelecem reajustes em razão do aumento da relação entre os custos e as receitas da operadora ou da variação dos custos médico-hospitalares. Nessas situações, aplicam-se as regras previstas para contratos individuais e familiares, sujeitos aos índices de reajuste estipulados pela Agência Nacional […]

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