É permitido à operadora de plano de saúde reajustar a mensalidade em função do aumento dos custos de sua operação. Contudo, cabe a ela comprovar essa alegação para justificar a cobrança de novos valores. Esse foi o entendimento do juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos (SP), para anular os reajustes aplicados […]
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