Atos característicos da advocacia, ainda que em favor de integrantes de uma organização criminosa, não podem ser considerados crimes. Com esse entendimento, o juiz Anderson Clayton Dias Batista, da 5ª Vara Criminal de Sinop (MT), absolveu um advogado que foi acusado de promover audiências de custódia e instrução em prol de faccionados e de ser […]
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