Qualquer jornalista que não seja demasiadamente burro ou cheio de si sabe que o que ele faz é moralmente indefensável. A frase é da jornalista Janet Malcom. Ela a usou na abertura do seu livro O Jornalista e o Assassino.
Reprodução / XNo caso, ela não se referia a chantagistas que usam a fachada da imprensa para extorquir ou praticar pistolagem, como o faz o maranhense Luís Pablo Conceição Almeida — o novo herói da mídia neste país de Macunaíma. Janet se referia ao dilema do repórter que deve escolher a quem trair: o leitor ou a fonte.
Claro que existe a possibilidade de atender aos dois ao mesmo tempo ou, eventualmente, trair os dois. O que a jornalista não considerou na sua análise foi o tipo de crime em que vigaristas se fantasiam de jornalistas para aplicar golpes encomendados por seus patrocinadores.
De qualquer forma, patifarias desse tipo não são estranhas ao mundo da comunicação. O que enche o saco é a pose moralista e hipócrita de se passar por vestais ao mesmo tempo em que se pratica tudo o que se imputa a seus alvos.
Nos últimos dias, notícias e vídeos que descreviam os golpes de Conceição foram tirados do ar. Mas sobrou um sobre a egrégia família Conceição Almeida (clique aqui para ler).
Conversa mole
No livro Ela disse, que deflagrou o movimento Me Too, duas jornalistas do New York Times desmascararam as condutas criminosas do produtor de cinema Harvey Weinstein. Descreve-se a que ponto de sofisticação pode chegar o uso da fachada da imprensa para fazer corar os vigários mais ousados em seus contos.
Para desmontar a pauta contrária a Weinstein, uma empresa israelense inventou falsos jornalistas para entrevistar e constranger, de forma ameaçadora, fontes de verdade — para desestimular novas acusações. E conseguiu pautar jornalistas de verdade para entrevistar falsas fontes para desacreditar a cachoeira de acusações de abusos sexuais do produtor.
No caso do golpista do Maranhão, jornais e jornalistas reescreveram o Código Penal para passar a ideia de que quem se diz jornalista tem direito de extorquir, chantagear e falsificar “notícias” para desmoralizar desafetos de seus patrocinadores.
Algo como dizer que advogados poderiam transformar escritórios em lavanderias de dinheiro do narcotráfico, impunemente, invocando a inviolabilidade da atividade, ou que médicos prescreveriam narcóticos escudando-se em prerrogativas profissionais. Conversa mole.
Chapolim Colorado
Tivesse Daniel Vorcaro a brilhante ideia de criar um blog, ele poderia, em nome da liberdade de expressão, ter invocado o sigilo da fonte para blindar todos os seus malfeitos e proteger seus comparsas, como Luís Pablo Conceição fez com os integrantes de sua quadrilha.
Estima-se que o grupo político do governador do estado, Carlos Brandão, sustenta uma rede de 20 blogueiros com o fito de difamar seus adversários. Mas eles também agem por conta própria, como se apurou em investigação de 2017, como informa a Polícia Federal: “O grupo publicaria matérias negativas sobre políticos e empresários e cobraria valores (entre R$ 1.500 e R$ 10.000) para retirá-las do ar ou não divulgá-las”.
Do mesmo relatório: “De acordo com fontes abertas, LUIS PABLO CONCEIÇÃO ALMEIDA já foi alvo de investigações nas quais apontam como suspeito de praticar extorsão para não divulgar informações sobre operações policiais, conforme se extrai: https://g1.globo.com/ma/maranhao/notícia/2017/03/pt-explica-como-funcionavaesquema-envolvendo-blogueiros-e-policial.html e https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2017/03/pf-investiga-no-ma-grupo-quecolocava-em-risco-sigilo-de-operacoes.html”. Essas notícias foram tiradas do ar. Provavelmente em legítima defesa.
Oportunistas de plantão
Essas situações absurdas são a ocasião perfeita para personalidades inexpressivas ganharem holofotes e se tornarem celebridades instantâneas. Basta dizer o que a imprensa quer. Uma espécie de suborno. As capas dos jornais estão reservadas para quem disser que o problema do Brasil é o STF.
Assim como fazem os jornais que transformam imbecis em estrelas, desde que concordem em fuzilar ministros do STF, logo surge uma fila de especialistas em coisa alguma para bajular os defensores desses esquemas.
Abundam os exemplos. Um advogado chamado Leonardo Corrêa, que se apresenta como presidente de uma ONG falida, apelidada de “Lexum”, foi à CNN dar aula de Direito Constitucional aos ministros do STF.
Sem ter tido acesso aos autos, nem entender do assunto, Corrêa afirmou que a decisão do ministro Alexandre de Moraes “não apresenta fundamentos concretos para caracterizar ilícito do jornalista Luís Pablo”. O melhor do Brasil é o bom humor. São essas pessoas que defendem código de conduta para ministros do STF.
Em um cenário de bang bang, em que já houve mortes, em pelo menos três datas, Luís Pablo usou o pretexto de uso ilegal de veículos oficiais para revelar a placa do automóvel, seu trajeto e locais aonde ministro iria. Nem os falsos moralistas, nem o falso jornalista se preocuparam em verificar os diplomas e convênios do STF com todos os tribunais que amparam o uso regular de veículos oficiais.
Corrupção jornalística
O constitucionalista Paulo Sávio Maia ensina: “O sigilo da fonte conforma a garantia da liberdade de imprensa, que (como sucede a vários outros direitos fundamentais) tem seu âmbito de conformação traçado pelo direito”.
E continua: “É da tomada em consideração de todo o ordenamento jurídico que vislumbramos critérios para decidir condutas que excedem a garantia da liberdade de imprensa. O Código Penal é uma dessas normas. Cogitar em sentido contrário significa sustentar que a prática jornalística possa servir de manto para a delinquência penal. Corretíssima, portanto, a decisão do Min. Alexandre de Moraes”.
Georges Abboud, professor de Direito Constitucional, esmiuça em detalhes:
“Os ataques à decisão do Ministro Alexandre de Moraes que determinou busca e apreensão contra a ‘fonte’ de um jornalista são, antes de mais nada, um pretexto para atacar o próprio Supremo Tribunal Federal. Basta observar o padrão das críticas. Elas partem da decisão concreta, mas não se detêm nela”.
“Em poucas linhas, o texto já migrou para uma crítica ampla às decisões monocráticas, para o Inquérito das Fake News ou para qualquer outra medida da Corte que se queira contestar. A decisão de busca e apreensão funciona apenas como gancho.”
“O problema mais grave, porém, é outro. As opiniões emitidas até agora em defesa de um sigilo absoluto da fonte insistem em não enfrentar os bastidores fáticos do caso, e tampouco questionam a credibilidade no mínimo duvidosa do autointitulado jornalista que divulgou as informações. Trata-se de uma trama que se desenrola há bastante tempo e que envolve questões bem mais sensíveis do que a proteção jornalística abstrata”.
“Hoje, abrir um blog ou criar uma conta em rede social já é suficiente para que alguém se autoproclame jornalista. As fronteiras entre o público e o privado, entre o jornalismo profissional e a opinião pessoal amplificada por uma plataforma, são hoje mais fluidas, o que não significa inexistentes, e um sigilo de fonte sem qualquer critério de aferição acabaria por corroer o próprio jornalismo investigativo sério”.
O direito contra o direito
O desembargador do TJ-SC Alexandre Morais da Rosa vai além: “A decisão do Ministro Alexandre de Moraes não discute a garantia da fonte. Discute a origem ‘do que’ a fonte entregou. A divulgação de placa, trajeto e destino de um ministro do Supremo Tribunal Federal, em contexto que já registrou vítimas, desloca o debate do jornalismo para o alcance de uma conduta”.
“Invocar a condição de jornalista preserva a incidência do Código Penal, como a inviolabilidade de um gabinete público ou escritório não cobre o que ali se pratique, nem a prerrogativa do consultório alcança o que dali se retire. O sigilo protege o exercício do jornalismo, não a fachada. A decisão se sustenta”.
“A democracia defensiva depende da distinção. A ordem constitucional assegura a liberdade de imprensa e garante o direito de não ser desmontada pelo instrumento que ela oferece. O sigilo que ampara o jornalismo não se converte em cobertura para o exercício do direito contra a própria função”.
“Quando a garantia é acionada para blindar o que estaria fora do alcance, a pergunta antecede a resposta: a quem serve? O caso serve de pretexto para atacar o Tribunal, migrando o debate sobre a decisão para críticas contra a instituição (motivações as mais variadas)”.
“O guardrail do sigilo da fonte existe para que a democracia se defenda, inclusive contra quem a invoca de forma instrumental e, portanto, ilegítima”.
Os jornalistas brasileiros já foram mais respeitados. Eram isentos de Imposto de Renda, tinham imóveis financiados pelo governo e recebiam um salário do jornal e outro de órgãos públicos, clubes de futebol ou montadoras de automóveis. Luís Pablo não inventou nada novo.
A novidade é empresas jornalísticas admitirem que colocar a imprensa a serviço do crime tem proteção constitucional.
O post Jornalistas afirmam que chantagear é um direito constitucional apareceu primeiro em Consultor Jurídico.