Jornal só pode ser responsabilizado por declaração de entrevistado se agir de má-fé, diz STF

É possível que um servidor celetista mude de ideia e reverta seu pedido de exoneração, desde que seja da publicação do ato no Diário OficialUm jornal só pode ser responsabilizado civilmente por reportagem em que entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro se for demonstrada a má-fé do veículo. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (20/3) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A corte aceitou embargos de declaração do Diário de Pernambuco, condenado no caso concreto, e […]

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