A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa que presta serviços à Petrobras a pagar horas extras a um marinheiro que trabalhou além das oito horas diárias. O colegiado destacou que a norma coletiva estabelecia apenas uma escala de 21 dias de trabalho seguidos por 21 dias de descanso, sem autorizar jornadas […]
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