Parece bizarro, mas se depender do direito brasileiro e dos concursos públicos, basta você beber, atropelar alguém, deixá-lo em coma por seis anos e depois tentar processar o criminoso: estará prescrito graças ao Estatuto da Pessoa com Deficiência — que, é claro, está aí para beneficiar a vítima. Querem saber? Sigam-me. Verão como faz falta […]
O post João foi deixado em coma por Maria (bêbada) e não pode processá-la apareceu primeiro em Consultor Jurídico.