Isenção para empresas do Simples Nacional não se restringe a contribuições sociais

navio de carga em portoA isenção tributária das empresas que aderem ao regime do Simples Nacional não se restringe às contribuições sociais previstas na Constituição Federal e alcançam todas as demais contribuições instituídas pela União que a Lei Complementar 123/2006 não excetua. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que as empresas do Simples […]

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