Em que pese seja desnecessário, é de bom tom mencionar que as atribuições de cada instituição responsável pela segurança pública encontra previsão Constitucional insculpida no artigo 144 e §§, de modo que não há dúvidas sobre aspectos específicos, como circunscrições e limites de atuação, pois que estão bem delineados nos respectivos incisos de cada parágrafo […]
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