A entrada não autorizada e sem mandado judicial no domícilio de um terceiro exige elementos prévios seguros a viabilizar tal ação por autoridades públicas. Do contrário, mesmo a posterior apreensão de drogas no local, o que se mostrará meramente acidental, não justificará a mitigação da garantia constitucional da inviolabilidade do lar. Com esse entendimento, o […]
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