É incontroverso que redes sociais como o Instagram e o Facebook têm relação consumerista com seus usuários. Dessa forma, cabe dever de indenização, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso haja dano causado ao dono da conta. Sob essa fundamentação, a juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível, Criminal e da […]
O post Invasão a conta do Instagram gera dever de indenizar da plataforma, diz juíza apareceu primeiro em Consultor Jurídico.