Intimação de devedor de pensão não pode ser feita por WhatsApp

É inválida a intimação do devedor de pensão alimentícia feita por WhatsApp, já que a lei exige que ela ocorra presencialmente. Assim, não serve para embasar a decretação da prisão civil. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e representa uma reafirmação de jurisprudência recentemente construída pelo colegiado. No caso concreto, […]

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