O artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição [1] assegura a imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ao patrimônio de pessoa jurídica destinados à incorporação de capital social. O artigo 36 do Código Tributário Nacional [2] está em sintonia com disposição constitucional, o qual reforça a impossibilidade de incidência de ITBI nessas situações. Freepik […]
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