A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 203/2024, decidiu que o contrato de concessão de distribuição de energia elétrica não se enquadra na categoria de construção por empreitada, para a qual se aplica regra de diferimento de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, alcançando subcontratadas ou subempreiteiras. Reprodução Ao invés disso, com […]
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