Interesse da criança justifica sua permanência com família substituta

criança de mãos dadas com adultoA 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a guarda de uma criança com a família substituta, negando o pedido da tia biológica. O colegiado considerou que a criança, acolhida logo após o nascimento, não tinha vínculos afetivos com a tia. Ela já estava há mais de um ano sob os […]

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