A sentença de interdição (que declara uma pessoa incapaz de responder por seus atos) só é válida se registrada devidamente em cartório. Os contratos assinados antes dessa averbação, portanto, são válidos. Com esse entendimento, a juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, julgou improcedente uma ação de […]
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