A interrupção indevida de benefício previdenciário de pessoa com transtornos psiquiátricos configura erro grave que gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 6ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um homem diagnosticado com esquizofrenia […]
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