A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um influenciador por roubo cometido sob o pretexto de ser uma brincadeira. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto. De acordo com os autos, o réu decidiu encenar um assalto enquanto fazia transmissão ao vivo […]
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