No julgamento do AREsp 2.123.334/MG [1], a 3ª Seção do STJ fixou três teses acerca da confissão do acusado no processo penal brasileiro, quais sejam: 1) “A confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial. Tais garantias não podem ser […]
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