Enquanto se ostenta a condição de suplente, não há titularidade do mandato eletivo. Por essa razão, aplica-se a inelegibilidade por parentesco prevista no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal. Com essa conclusão, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que um vereador suplente, que exerceu o cargo substituindo o titular, está inelegível pelo fato de seu […]
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