Há alguns anos, neste mesmo espaço, critiquei decisões do Supremo Tribunal Federal que definiram a competência para o julgamento das contas de prefeitos para fins de inelegibilidade [1]. A questão central se referia ao julgamento de dois recursos com repercussão geral (RE 848.826 e RE 729.744), nos quais foram fixadas as seguintes teses: “para os […]
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