Meros indícios de fraude relacionadas à transferência de títulos de eleitor não podem justificar a suspensão da diplomação de eleitos, já que não houve oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. Nestes casos deve prevalecer a vontade popular. Esse foi o entendimento do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para conceder […]
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