Mesmo em casos em que há inversão do ônus da prova, o autor da ação deve comprovar a violação de seu direito. Com esse entendimento, a juíza Mariana Teixeira Lopes, da 8ª Vara do Consumidor de Salvador, julgou improcedentes todos os pedidos de uma cliente contra um banco. A cliente enfrentou problemas para fazer uma […]
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