Incorporadoras possuem legitimidade passiva para responder ação indenizatória cuja motivação é a indevida transferência do bem a terceiros mediante fraude, já que participaram ativamente do ato ilícito. Esse foi o entendimento do juízo da 4ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para condenar uma incorporadora a indenizar […]
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