O artigo 24-A do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) garante ao advogado o recebimento de até 20% dos bens universalmente bloqueados do cliente como forma de pagamento dos honorários advocatícios, exceto em crimes da Lei de Drogas. Esta ressalva, alvo de crítica neste artigo, fere princípios fundamentais da CRFB/88 como da […]
O post Inconstitucionalidade do artigo 24-A do Estatuto da OAB: direito penal do amigo e inimigo estrutural apareceu primeiro em Consultor Jurídico.