A apresentação de documentos que atestem a inatividade ou a queda de faturamento da empresa não é suficiente para comprovar sua hipossuficiência e autorizar o benefício da Justiça gratuita. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que definiu tese vinculante no julgamento do Tema 1.424 dos recursos repetitivos. O julgamento foi […]
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