Este ensaio pretende enfrentar situação concreta e relativamente comum na prática forense, em que o juízo recorrido exerce o controle da admissibilidade da apelação e não a remete ao respectivo tribunal, em flagrante desatendimento à sistemática prevista no CPC/2015. O Superior Tribunal de Justiça enfrentou a questão, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.267/STJ). […]
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