A transmissão “inter vivos” de bens imóveis que ocorra a qualquer título oneroso resulta em um fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), competindo aos municípios a sua instituição e cobrança. O artigo 156, §2°, inciso I, da Constituição, no entanto, prevê que tal imposto não incide quando da transmissão de bens […]
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