A imputação de vazamento de decisão judicial sigilosa por advogado, quando inserida em meio à argumentação jurídica em um processo, é protegida pela imunidade profissional e não configura os crimes de difamação e calúnia. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a rejeição de uma queixa-crime ajuizada pelos advogados Eugênio […]
O post Imputar vazamento a advogado como argumentação jurídica não é calúnia apareceu primeiro em Consultor Jurídico.