Impugnação à decisão monocrática fundada no artigo 932, IV e V do CPC

Os incisos IV e V do artigo 932 do Código de Processo Civil (CPC) [1] são comandos que permitem ao relator, de forma monocrática, decidir recurso que discute questão jurídica já pacificada por meio de julgamentos produzidos sob o rito dos precedentes vinculantes [2] ou súmulas do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça […]

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