Para que um produto seja considerado impróprio para consumo em uma ação penal, é necessário que ele tenha sido submetido a uma perícia, de modo que seja possível atestar que de fato perdeu suas características originais. Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso em […]
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