Impedir réu de expor histórico de vítima a Tribunal do Júri viola plenitude da defesa

A exposição de antecedentes criminais e do histórico policial da vítima pela defesa do réu em um Tribunal do Júri se ampara na plenitude da defesa, assegurada pela Constituição Federal, e não viola, por si só, a dignidade da vítima. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná permitiu que […]

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