Imparcialidade é essencial e deve ser cumprida fielmente pelo juiz

O juiz é autoridade pública essencial para a salvaguarda do Estado democrático de Direito. O magistrado não é apenas um detentor de poder jurisdicional, mas sim um agente incumbido de promover e defender os valores da Justiça, que é sua missão institucional. O magistrado, para ser um bom juiz, deve antes de tudo ser um amante do Direito e da Justiça, devendo tais princípios pautar a sua conduta como agente público.

juiz martelo justiçaMagnific
Imparcialidade e independência são guias

No momento de julgar ou prolatar qualquer decisão, a imparcialidade e a independência devem ser o guia do magistrado na análise dos autos. Em razão disso é que o vocábulo “sentença” — que é o ato jurisdicional no qual o juiz decide o mérito e resolve a causa — deriva do latim sententia, de sententiando, gerúndio do verbo sentire, que significa o ato de sentir do magistrado. Ou seja, primeiro o juiz “sente” os fatos e as provas que lhe são apresentados e depois julga o processo [1]. Mas o “sentir” do magistrado deve ser imparcial, isto é, deve resultar da análise isenta acerca da causa e dos elementos informativos, sem estar interessado no julgamento da causa.

Desse modo, para o bom desempenho das suas funções, é essencial que o juiz não esteja interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes, não seja amigo íntimo ou inimigo de qualquer dos sujeitos processuais, não receba presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, bem como não aconselhe alguma das partes sobre o objeto da causa, quando não estiver postulado nos autos seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente até o terceiro grau, que não figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, dentre outra vedações, conforme estabelece os artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.

Princípio essencial

A imparcialidade é um cânone fundamental a ser observado detidamente pelos juízes ao dirigir o processo. Acerca disso, os Princípios Gerais de Bangalore sobre Conduta Judicial estabelecem a imparcialidade como um valor basilar da magistratura: “A imparcialidade é essencial para o apropriado cumprimento dos deveres do cargo de juiz. Aplica-se não somente à decisão, mas também ao processo de tomada de decisão”. Igualmente, o Código de Ética da Magistratura, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, declara que o exercício da judicatura deve ser norteado pela independência e pela imparcialidade, dentre outros postulados. Nos termos do referido código, o juiz imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, além de evitar todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo ou predisposição no julgamento da causa (artigos 1º e 8º).

Spacca

Assim, a imparcialidade é um preceito que deve reger a conduta do juiz, sendo-lhe peremptoriamente vedado realizar atos que favoreçam ilegalmente qualquer uma das partes, a exemplo de compartilhar dados sigilosos ou informações sensíveis sobre os processos aos investigados da persecução penal (vazamento de informações), orientar ou prestar consultoria a qualquer uma das partes acerca da melhor estratégia processual — assumindo a função de patrono —, bem como ter relação pessoal com as partes no sentido de avisar sobre futuras diligências investigativas ou sobre medidas judiciais iminentes; beneficiar-se de presentes ou vantagens indevidas, seja através de si mesmo, de cônjuge ou de parente até o terceiro grau, inclusive por meio de atuação direta na elaboração de contrato de prestação de serviços advocatícios tendo como contratante um dos familiares do próprio juiz etc.

Além disso, o juiz não pode se deixar ser cooptado por qualquer dos sujeitos interessados na lide acerca de ações que tramitam na Corte, pois do contrário, iniludivelmente restará quebrada a sua imparcialidade e independência como magistrado da causa. Nesse sentido, o juiz não pode ser utilizado por uma das partes para tentar se beneficiar no julgamento do processo, tampouco para obstaculizar as investigações por parte dos órgãos competentes. Com efeito, o magistrado não pode abdicar do seu dever de independência e de ética para assumir a função de advogado ou de consultor do próprio réu, sob pena de malferir profundamente o princípio que mais lhe é essencial: a imparcialidade. Sem esse postulado elementar, o juiz deixa de ser julgador para se tornar um sujeito interessado no processo, agravado pela utilização da infraestrutura do Poder Judiciário para beneficiar ou prejudicar ilegalmente qualquer uma das partes.

Portanto, a imparcialidade é um princípio essencial que deve ser cumprido fielmente pelos magistrados, como forma de manter a integridade dos órgãos julgadores, a credibilidade da sociedade no Poder Judiciário, a lisura do sistema de justiça e a indenidade no ordenamento jurídico, sem o qual não há Estado democrático de Direito.

 


[1] SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória. Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2013, p. 17.

O post Imparcialidade é essencial e deve ser cumprida fielmente pelo juiz apareceu primeiro em Consultor Jurídico.