Impacto orçamentário não elimina, por si só, direito à revisão ordinária

A necessidade de observância da lei orçamentária pela administração pública não elimina, por si só, o direito contratual de revisão ordinária de uma concessionária de serviços públicos. Com esse entendimento, a juíza Rhanna Procópio Pacheco de Souza, da 1ª Vara Judicial de Guaratinguetá (SP), negou tutela de urgência solicitada pelo município para suspender a cláusula […]

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