Caso a empresa vendedora não entregue imóvel no prazo estipulado, ela é considerada inadimplente, e os valores pagos pelo comprador devem ser integralmente restituídos. Nesse caso, a cláusula de inadimplemento do consumidor também deve ser revertida de forma que a empresa arque com as penalidades. Essa foi a conclusão da juíza Claudia de Abreu Monteiro […]
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