Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

miniatura de casa, moedas e cédulas; homem fazendo contas ao fundoA alienação de um bem imóvel só pode ocorrer se a intimação do devedor for feita pessoalmente. Com esse entendimento, o juiz Thiago Rangel Vinhas, da Vara Federal Cível e Criminal de Formosa (GO), anulou a execução de um imóvel por um banco. No caso, uma mulher financiou um imóvel e deixou de pagar algumas […]

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