O acesso à Justiça, consagrado no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição [1], constitui um direito fundamental indissociável do Estado democrático de Direito. Para além da mera possibilidade de provocar o Poder Judiciário, a garantia constitucional abarca a efetivação do direito material da parte vitoriosa, demandando mecanismos céleres e eficazes que assegurem o cumprimento […]
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