Um ideograma japonês é capaz de atribuir distintividade a uma marca a ponto de que ela possa ser assim reconhecida por consumidores e, portanto, esteja suscetível a ser registrada. Com esse entendimento, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) anulou os atos administrativos do Instituto Nacional da Propriedade […]
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