A identidade de gênero é uma manifestação da personalidade e, portanto, deve ser reconhecida sem a exigência de cirurgias ou documentos.
MagnificCom esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um shopping center e uma empresa de segurança a indenizar em R$ 2 mil, por danos morais, uma mulher trans que sofreu discriminação ao utilizar o banheiro feminino.
A decisão reconheceu que a abordagem dos seguranças, que chegaram a cobrar a apresentação de documento que comprovasse a alteração de sexo, configurou conduta discriminatória e violou a dignidade da pessoa humana.
Segundo o relato da autora da ação, ao ser abordada e orientada a usar o banheiro masculino, ela ouviu que deveria ter “bom senso” e “se colocar no lugar das mães com crianças”. Parte da abordagem foi gravada.
Na época, o shopping divulgou um pedido de desculpas nas redes sociais. No entanto, no processo, o estabelecimento e a empresa de segurança alegaram que a cliente não foi impedida de utilizar o banheiro feminino e negaram tratamento agressivo ou discriminatório.
Hierarquização da vida
Em primeira instância, a Comarca de Contagem (MG) julgou os pedidos improcedentes por considerar que não houve comprovação suficiente de atos ilícitos pelo shopping e pela empresa de segurança.
A autora recorreu da sentença e a relatora do recurso, desembargadora Lílian Maciel, votou pela condenação e foi acompanhada pela maioria da 20ª Câmara Cível.
A desembargadora apontou que “a ideia de que a mera presença da autora em um ambiente representaria ofensa, contrariando o bom senso, implica dizer que a existência da requerente é, em si, lesiva ou insultante”.
“Há nesse pensamento indubitável hierarquização da vida, em patente violação aos princípios da igualdade e da dignidade humana”, concluiu ela.
Proteção do Estado
Ao propor indenização de R$ 10 mil pela ofensa, a relatora afirmou que “o desconforto” ocorre porque pessoas trans, “historicamente, foram marginalizadas e excluídas de espaços tradicionais”.
Ela destacou que, “embora ‘destoantes’ do padrão tradicional vigente, essas pessoas existem, sendo, portanto, sujeitos de direitos que merecem atenção e proteção do Estado”. A magistrada defendeu ainda que o avanço do projeto de Estado democrático de Direito “somente se implementará se o desconforto for enfrentado e superado”.
Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Fernando Lins concordaram com a condenação, mas fixaram a indenização por danos morais em R$ 2 mil, considerando casos semelhantes julgados pelo tribunal.
O desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares e o juiz convocado Christian Gomes Lima, que votaram para manter a sentença de piso, ficaram vencidos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler o acórdão
AC 1.0000.24.173393-0/001
O post Identidade de gênero deve ser reconhecida sem exigência de documentos apareceu primeiro em Consultor Jurídico.