Por constatar que as falas do réu causam constrangimento, humilhação, vergonha, medo e exposição indevida a negros, idosos, portadores do vírus HIV, homossexuais, judeus, indígenas, pessoas com deficiência, nordestinos e pessoas gordas, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão no regime […]
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